Enquete do EMC 3/2004 CTASP => PL 3332/2004
O inciso I do artigo quinto passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. omissis. I - pela média dos valores percebidos pelo servidor nos últimos vinte e quatro meses em que esteve no exercício do cargo.
O inciso I do artigo quinto passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. omissis. I - pela média dos valores percebidos pelo servidor nos últimos vinte e quatro meses em que esteve no exercício do cargo.