Enquete do EMC 2/2004 CTASP => PL 3332/2004
O Parágrafo primeiro do artigo terceiro passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - omissis. § 1º. Sobre os valores da tabela constante do Anexo III incidirá, a partir de janeiro de 2.004, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, em seu percentual máximo.