O aumento da alíquota do IRPFM para 20%, respeitadas as deduções anteriormente propostas pelo PL n.º 1807/2025, junto da proposição da destinação do excedente de arrecadação da União para o fundo de compensação tributária do IBS — reduzindo o imposto sobre o consumo — diminui a desigualdade social e promove a justiça tributária, sem representar um grande ônus para a sociedade, nem um grande aporte de recursos pelas elites financeiras.
Enquete do PL 2581/2025
Resultado
Resultado parcial desde 27/05/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
As discussões que culminaram neste projeto de lei, apesar de representarem um grande avanço jurídico e social, ainda não traz para a apreciação algum mecanismo de atualização dos valores de referência para a tabela de cálculo do IRPF — mas, dado o contexto geral, isso não é um grande problema.
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Ponto negativo: As discussões que culminaram neste projeto de lei, apesar de representarem um grande avanço jurídico e social, ainda não traz para a apreciação algum mecanismo de atualização dos valores de referência para a tabela de cálculo do IRPF — mas, dado o contexto geral, isso não é um grande problema.
JOAO VITOR SEGOVIA 11/07/20250 -
Ponto positivo: O aumento da alíquota do IRPFM para 20%, respeitadas as deduções anteriormente propostas pelo PL n.º 1807/2025, junto da proposição da destinação do excedente de arrecadação da União para o fundo de compensação tributária do IBS — reduzindo o imposto sobre o consumo — diminui a desigualdade social e promove a justiça tributária, sem representar um grande ônus para a sociedade, nem um grande aporte de recursos pelas elites financeiras.
JOAO VITOR SEGOVIA 11/07/20250