Enquete do REQ 140/2025 CSAUDE

Resultado

Resultado final desde 27/05/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A iniciativa contribui para ampliar o acesso, a equidade e a qualidade da atenção à saúde, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social. A proposta está alinhada com os princípios da universalidade e integralidade, pilares fundamentais da saúde pública no Brasil.

ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
0

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Impacto positivo nos indicadores de saúde A ampliação e qualificação da reabilitação nos territórios têm impacto direto na melhoria dos indicadores de qualidade de vida, autonomia funcional, reintegração social e redução da dependência de cuidados permanentes.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Alinhamento com as políticas públicas nacionais A iniciativa está em consonância com diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria GM/MS nº 793/2012), com a Política Nacional de Reabilitação e com a Agenda 2030 da ONU, especialmente nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como o ODS 3 (Saúde e Bem-estar).

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Valorização dos profissionais da reabilitação O reconhecimento da importância dos serviços de reabilitação também implica valorização dos profissionais envolvidos (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, entre outros), estimulando a formação e a permanência de equipes multiprofissionais qualificadas.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Redução de sequelas e incapacidades A reabilitação precoce e adequada reduz significativamente as sequelas físicas e funcionais decorrentes de doenças como AVC, infarto, traumas e doenças crônicas, contribuindo para a diminuição de hospitalizações e para a reinserção social e produtiva dos usuários.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: 2. Promoção da Equidade Ao ampliar o acesso aos serviços de reabilitação, a proposta favorece populações historicamente negligenciadas, como pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas negras e moradores de territórios periféricos, promovendo justiça social em saúde.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: 1. Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde O requerimento contribui para o fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, integrando os serviços de reabilitação à Atenção Primária, à Atenção Especializada e à rede hospitalar, garantindo um cuidado contínuo e resolutivo.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Ao destacar a importância da oferta de cuidados reabilitadores, a iniciativa contribui diretamente para a integralidade da atenção à saúde, favorecendo a recuperação funcional, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, sequelas de doenças crônicas ou condições agudas, como o AVC Tal medida reforça a necessidade de ampliar e qualificar as Redes de Cuidados à Pessoa com Deficiência e os Centros Especializados em Reabilitação (CER) promovendo a equidade e o acesso a um cuidado

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: O Requerimento 140/2025 da Comissão de Saúde representa um avanço significativo na valorização dos serviços de reabilitação no âmbito do SUS Ao destacar a importância da oferta de cuidados reabilitadores, a iniciativa contribui diretamente para a integralidade da atenção à saúde, favorecendo a recuperação funcional, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, sequelas de doenças crônicas ou condições agudas, como o AVC. Tal medida reforça a necessidade de ampliar e qualificado

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0
  • Ponto positivo: A iniciativa contribui para ampliar o acesso, a equidade e a qualidade da atenção à saúde, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social. A proposta está alinhada com os princípios da universalidade e integralidade, pilares fundamentais da saúde pública no Brasil.

    ROSANE DA SILVA ALVES CUNHA 01/06/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  2. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei