Enquete do PL 2497/2025
Acrescenta o § 8º ao art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para explicitar o dever de garantia de acessibilidade em casas noturnas e estabelecimentos destinados à realização de festas e eventos sociais.