*Pontos fortes do porte de arma para vigilantes:* 1. *Maior capacidade de defesa* – Proteção própria e de terceiros em situações de risco real. 2. *Dissuasão* – A presença armada pode inibir ações criminosas. 3. *Prontidão em emergências* – Resposta rápida em assaltos ou invasões. 4. *Confiança profissional* – Transmite mais autoridade em locais de alto risco
Enquete do PL 2480/2025
Resultado
Resultado parcial desde 22/05/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 129 | 80% |
| Concordo na maior parte | 7 | 4% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 4 | 2% |
| Discordo totalmente | 21 | 13% |
O que foi dito
Pontos mais populares
BOM EM DETERMINADA SITUAÇÃO, SÓ O PORTE DE ARMA PESSOAL , PODERIA SALVAGUARDAR A VIDA DO AGENTE DE SEGURANÇA E SEUS ENTES QUERIDOS E ATÉ OUTREM.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.
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Ponto positivo: O PL 2480/2025 busca garantir o porte de arma para vigilantes de forma legal e regulamentada, inclusive fora do serviço, mediante treinamento e controle. É um avanço que valoriza a categoria e aumenta a segurança de quem já atua diariamente em situações de risco.
GLEYDSON LIMA LOPES 30/03/20263 -
Ponto negativo: O vigilante vira alvo ainda mais visado. Fora do serviço, exposto no transporte e em áreas vulneráveis, cresce o risco de ser surpreendido e ter a arma tomada — fortalecendo o crime. Não há heroísmo: é muitos contra um. Sem estrutura, não há proteção; empresas já falham no serviço e, fora dele, o abandono é total. Aumenta também o risco para terceiros. No fim, vende segurança, mas amplia o perigo — inclusive para o próprio vigilante e a sociedade.
ALEXSANDRO ENCARNACAO DA SILVA 28/03/20260 -
Ponto positivo: Pode ser justificável apenas em situações muito específicas de atuação, como na segurança de autoridades, onde há planejamento, suporte e estrutura adequados.
ALEXSANDRO ENCARNACAO DA SILVA 28/03/20260 -
Ponto positivo: Concordo plenamente com o porte de arma para o vigilante, pois se ele tem capacidade de proteger pessoas e patrimônios alheio, ele também tem o direito de proteger a própria vida, e a sua família e seus bens, só pra concluir não acho coerente o vigilante poder ter o porte de arma somente em serviço e quando sai deixa seu bem maior desprotegido que é a sua própria vida.
ADEILTON FRANCA E SILVA 28/03/20263 -
Ponto negativo: Acredito que possa haver um treinamento, pois não podemos jugar todos os profissionais da mesma maneira a policia tbm, existe maus funcionários em varias áreas. um bom treinamento e um bom psicológico e leis mais duras para quem usar de maneira errada.
RODOLFO DE SOUZA MOURA 27/03/20261 -
Ponto positivo: Sim, Concordo Porque não faz sentido o profissional poder usar o equipamento no horário de trabalho e fora o horário não poder, não faz sentido se podem defender patrimônios e vidas na empresa e quando é a favor do profissional não pode! espero que aprovem para que assim poderão fazer jus a segurança, os maus feitores usam arma isso todos já ve na tv a quantidade que a policia prende o poder bélico deles é grande, então ta na hora de mudar isso com toda certeza.
RODOLFO DE SOUZA MOURA 27/03/20262 -
Ponto positivo: Concordo totalmente, sou vigilante à 3 anos, é nunca entendi à lógica de está apto pra usar arma durante 12 Horas dentro dá empresa, é ao sair deixar à mesma no cofre, colocando à minha Vida em risco vida dá mimha filha que vive nós lugares cmg e dá minha família, queremos ó Porte não por capricho, é sim pela nossa vida é integridade fisica
MIKAIAS MOTA DA SILVA SANTOS 27/03/20263 -
Ponto negativo: Trabalho armado em agência Bancária e saio na rua pra vir pra casa pra me defender e não tenho nem uma arma junto pra me defender nesse trajeto.
DANIEL DOS SANTOS 27/03/20261 -
Ponto positivo: Trabalho armado em agência Bancária e saio na rua pra vir pra casa pra me defender.
DANIEL DOS SANTOS 27/03/20261 -
Ponto positivo: Esse Direito de o Vigilante poder portar uma arma dentro o fora do ambiente de trabalho será de suma importância, pois trata-se do direito de autodefesa de um profissional que na maioria das vezes e situações é perguido tanto no ambiente de trabalho, quanto fora dele. Porém, haja vista que, esse direito deve ser bem fundamentado de forma individual, analisando a vida pregressa de cada indivíduo, em sua conduta tanto no ambiente de trabalho e principalmente em sua vida pessoal cotidiana.
DEIVIDSON JOSE BARBOSA DA SILVA 27/03/20262