Enquete do EMP 119/2004 => PL 3337/2004

Modifique-se o § 3o do art. 4o "Art. 4o ............................................................................................................" "§ 3o As Agências Reguladoras deverão estabelecer nos regulamentos próprios os critérios a serem observados nas consultas públicas" (NR). JUSTIFICATIVA As Agências Reguladoras têm especificidades inerentes às suas respectivas atividades, necessitando de critérios técnicos diferenciados que estão amparados em suas respectivas leis de criação. Desta forma, seria ilógico atribuir prazos e critérios iguais para diferentes temas em termos de consulta pública, devendo os respectivos regulamentos dispor sobre o tema.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente