Enquete do EMP 107/2004 => PL 3337/2004
Emenda Modificativa: alterar, na redação do art. 27 do Projeto de Lei que trata das alterações na Lei nº 10.233, o caput do art. 34-A da Lei 10.233, cuja redação foi dada pela Medida Provisória nº 2.217/2001, e que passaria a ser o seguinte: "Art. 34 -A . As concessões a serem outorgadas pelo Ministério dos Transportes para a exploração de infra-estrutura, precedidas ou não de obra pública, ou para prestação de serviços de transporte ferroviário associado à exploração de infra-estrutura, terão caráter de exclusividade quanto a seu objeto e serão precedidas de licitação disciplinada pela legislação vigente".