Enquete do EMP 106/2004 => PL 3337/2004
Emenda Modificativa: Propõe-se, na redação do art. 27 do Projeto de Lei que trata das alterações na Lei nº 10.233, a alteração do caput do art. 33 da Lei 10.233, suprimindo-se a expressão "pela ANTT ou pela ANTAq, cada qual no estrito âmbito de sua competência", e acrescentando-se a expressão "no que couber", ficando o seguinte texto: "Art. 33. Os atos de outorga de autorização, concessão ou permissão a serem editados e celebrados pelo Ministério dos Transportes, obedecerão, no que couber, ao disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas subseções II, III, IV e V desta Seção e nas regulamentações complementares".