Enquete do EMP 105/2004 => PL 3337/2004
Emenda Aditiva: Acrescentar um parágrafo ao art. 29 do Projeto de Lei com a seguinte redação: "Art. 29 ................................................................................... Parágrafo Único. O Ministério dos Transportes promoverá, no prazo de até noventa dias, contados a partir da publicação desta lei, a adaptação dos contratos de exploração de instalações portuárias às disposições da Lei nº 8.630, de 1993, desde que requerida, dentro desse prazo, pelos respectivos titulares ."
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