Enquete do EMP 99/2004 => PL 3337/2004
Emenda Modificativa: Com o objetivo de tornar a legislação mais clara, explícita e coerente com os objetivos buscados pelo legislador na elaboração da Lei 8.630, deve ser alterada a redação do art. 27 do Projeto de Lei de modo a assegurar que serão eliminadas as disposições da Lei 10.233 que entrevêem a possibilidade de delegação de outorga às agências reguladoras, especificamente: § 3º do art. 17- A, inciso V do art. 27, inciso XXV do art. 27, bem como nos arts. 33 e 34 - A.