Enquete do EMP 89/2004 => PL 3337/2004

Dê-se nova redação ao § 2o do art. 3o: "Art.3o ......................................................................................................................... § 1o............................................................................................................................ § 2o Dos atos praticados no âmbito da Agência Reguladora, caberá recurso à Diretoria Colegiada ou ao Conselho Diretor, conforme definido nos regulamentos de cada Agência."

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