Enquete do EMP 88/2004 => PL 3337/2004
Dê-se nova redação ao § 3o do art. 3o: "Art.3o ......................................................................................................................... § 3o Cada Agência Reguladora poderá adotar processo de decisão monocrática, em cada uma de suas diretorias, assegurado à Diretoria Colegiada ou ao Conselho Diretor o direito de reexame das decisões monocráticas, na forma prevista no regulamento da Agência".