Enquete do EMP 86/2004 => PL 3337/2004

Dê-se nova redação ao § 4o do art. 4o: "Art.4o ..................................................................................................................... § 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, à defesa do meio ambiente ou à defesa dos recursos hídricos, o direito de indicar à Agência Reguladora até dois representantes, com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Associação arcar com as despesas decorrentes".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente