Enquete do EMP 69/2004 => PL 3337/2004

Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Projeto: " § 7° Os pareceres das áreas técnicas das Agências Reguladoras sobre os pedidos de reajustes/revisão tarifárias serão disponibilizados nos sítios das referidas agências na Rede Mundial de Computadores - Internet, antes da deliberação dos seus Conselhos Diretores".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente