Enquete do EMP 68/2004 => PL 3337/2004

Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 19 do Projeto: " § 2º. As Agências Reguladoras objeto desta Lei deverão fornecer suporte para a capacitação técnica e operacional das Agências Reguladoras correlatas nos estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que possam dispor de serviços técnica e administrativamente qualificados para a execução das atividades regulatórias, com vistas à descentralização de que trata o caput."

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