Enquete do EMP 47 => PL 1466/2025
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
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