Enquete do EMP 44 => PL 1466/2025

Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)

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