Enquete do PL 2310/2025

Resultado

Resultado final desde 14/05/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 57%
Concordo na maior parte 1 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 29%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pela proteção da infância e juventude

LUIZ CLAUDIO GIORNO GOMES 19/08/2025
0

Não poderia uma criança ou adolecente ser um influenciador, isso é algo para os adultos terem. Evitar o midia social é impossivel, mas deveriamos e impedir qualquer tipo de monetização para isso. No estatuto da criança e do adolecente está vedado o trabalho, só pode trabalho de meno aprendiz, e esse meio de influencer é algo muita mais perigoso do que um simples trabalho

BRUNO OLIVEIRA BORTOLI 20/08/2025
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não poderia uma criança ou adolecente ser um influenciador, isso é algo para os adultos terem. Evitar o midia social é impossivel, mas deveriamos e impedir qualquer tipo de monetização para isso. No estatuto da criança e do adolecente está vedado o trabalho, só pode trabalho de meno aprendiz, e esse meio de influencer é algo muita mais perigoso do que um simples trabalho

    BRUNO OLIVEIRA BORTOLI 20/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Pela proteção da infância e juventude

    LUIZ CLAUDIO GIORNO GOMES 19/08/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).