A tentativa de terceirizar parte ou toda a gestão penitenciária para a iniciativa privada é uma afronta à Polícia Penal, cuja competência é legitimada pela Constituição Federal, além de se caracterizar como atividade típica de Estado.
Enquete do PL 2241/2025
Resultado
Resultado parcial desde 12/05/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 51% |
| Concordo na maior parte | 1 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 12% |
| Discordo totalmente | 2 | 25% |
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Ponto negativo: Como Monitor de Ressocialização do Paraná, vivemos uma realidade de extrema vulnerabilidade. Embora nossa função seja auxiliar na rotina penitenciária, lidamos diretamente com criminosos de alta periculosidade, sendo constantemente ameaçados. Fora das instalações, estamos desprotegidos pelo Estado. A Lei deveria garantir, ao menos temporariamente e sob requisitos, o porte de armas para nossa segurança, permitindo que possamos nos defender em situações de risco iminente, preservando nossa vida.
JOSE CASSIANO DOS SANTOS VIEIRA 08/02/20260 -
Ponto negativo: A tentativa de terceirizar parte ou toda a gestão penitenciária para a iniciativa privada é uma afronta à Polícia Penal, cuja competência é legitimada pela Constituição Federal, além de se caracterizar como atividade típica de Estado.
RENATO DE MOURA MESTRE 11/01/20261