PL 3703/2021
O Projeto de Lei 3703/21 estabelece como atividades privativas do médico a realização de exame oftalmológico integral, incluindo testes de acuidade visual e grau de aptidão do olho; a formulação do diagnóstico oftalmológico; e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, incluindo lentes de grau corretivas. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a não observância da habilitação médica para essas atividades configurará exercício ilegal da Medicina, sujeitando o agente a responder por seus atos nas esferas penal, civil e administrativa. Apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o projeto inclui os dispositivos na Lei 12.842/13, que trata do exercício da medicina. Decisão do STF Segundo o deputado, as modificações se coadunam com a decisão final colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO). Gonçalves afirma que na decisão definitiva, em junho de 2020, o pleno do STF decidiu pela improcedência do pedido da CBOO, "pacificando o entendimento de que os optometristas devem obediência às limitações impostas pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, que deixam claro ser privativa de médico a prescrição de lentes corretivas, após o devido exame de acuidade visual". "Além disso, o STF fez um apelo ao legislador federal para que aprecie o tema", complementa. Liminar Hiran Gonçalves ressalta que, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR), juntamente com a CBOO, recorreu da decisão do STF e obteve liminar para liberar os profissionais optometristas com diploma de nível superior dos efeitos da decisão final da ADPF 131. Em 8/10/21, o ministro Gilmar Mendes determinou em medida liminar que as limitações impostas à atuação dos optometristas não incidissem sobre os profissionais qualificados por instituição de ensino superior reconhecida pelo poder público. A liminar foi referendada pelo Plenário do tribunal em 4/11/21. Para Hiran Gonçalves, "somente o médico habilitado tem condições de realizar a anamnese e o exame oftalmológico completo, procedimento amplo e complexo que define e diferencia doenças primárias visuais de sintomas causados por outras enfermidades, algumas delas de grande gravidade, como retinopatias, glaucoma, ectasias da córnea, entre outras", complementa. "O impacto do atendimento inadequado e incompleto à população é enorme, podendo causar sequelas e deficiências evitáveis", acrescenta. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Correção: a versão inicial deste texto trazia uma declaração textual do autor do projeto segundo a qual a decisão do STF em favor dos optometristas era monocrática, ou seja, tomada por apenas um ministro. De início, a decisão realmente foi monocrática, tomada pelo ministro Gilmar Mendes. Entretanto, posteriormente, a liminar foi confirmada pelo Plenário do tribunal, deixando de ser monocrática. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei