Realmente para casos de AUSÊNCIA há uma sobrecarga para o genitor ou guardião do filho menor, que precisa ser compensada com apoio psicoterapêutico para o menor e para o genitor, envolvendo custos extras que poderia ser suportados pela pensão alimentícia. A mesma coisa em relação à eventual apoio (babá, creche integral, e etc).
Enquete do PL 2121/2025
Resultado
Resultado parcial desde 06/05/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 25% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 25% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Vincular o valor da pensão como critério de ABANDONO AFETIVO dá muita margem para mães narcisistas e psicopatas, que induzem uma alienação parental severa, se apoiarem em medidas como esta para aumentar a pensão alimentícia, inventando despesas e etc. Uma coisa é a ausência voluntária do genitor. Outra é a ausência involuntária que se transforma em desistência por sobrecarga emocional decorrente da alienação parental, que nem sempre é direta ou qualificada. Cuidados precisam ser tomados.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Vincular o valor da pensão como critério de ABANDONO AFETIVO dá muita margem para mães narcisistas e psicopatas, que induzem uma alienação parental severa, se apoiarem em medidas como esta para aumentar a pensão alimentícia, inventando despesas e etc. Uma coisa é a ausência voluntária do genitor. Outra é a ausência involuntária que se transforma em desistência por sobrecarga emocional decorrente da alienação parental, que nem sempre é direta ou qualificada. Cuidados precisam ser tomados.
FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA 25/08/20251 -
Ponto positivo: Realmente para casos de AUSÊNCIA há uma sobrecarga para o genitor ou guardião do filho menor, que precisa ser compensada com apoio psicoterapêutico para o menor e para o genitor, envolvendo custos extras que poderia ser suportados pela pensão alimentícia. A mesma coisa em relação à eventual apoio (babá, creche integral, e etc).
FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA 25/08/20250