Enquete do PL 2060/2025
O Projeto de Lei 2060/25 cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos das pessoas idosas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, justiça e direitos humanos. O programa terá como eixos principais: fortalecer a rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas para dar mais agilidade aos processos judiciais; criar um sistema tecnológico e integrado de denúncias e monitoramento para identificar riscos e acompanhar casos; e desenvolver uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis. O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização. O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados, municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai. Articulação Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o Estatuto da Pessoa Idosa já representa um marco na proteção jurídica dos idosos, mas a aplicação prática da legislação ainda depende de ações coordenadas, sustentáveis e integradas. “O Pronai surge como resposta a essa necessidade, propondo a articulação entre assistência social, saúde, justiça e segurança pública, além do fortalecimento da rede de acolhimento e suporte às famílias cuidadoras”, diz Capitão Alberto Neto. Comitê A proposta também estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei