Enquete do PLP 101/2025
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25 equipara os critérios de cálculo do seguro-desemprego dos empregados domésticos aos das demais categorias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, pela Lei Complementar 150/15, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo e por três meses no máximo, de forma contínua ou alternada. Já a Lei do Seguro-Desemprego determina, para trabalhadores em geral, que o benefício deverá variar de R$ 1.621,00 (um salário mínimo atual) a R$ 2.518,65. Esse valor será pago conforme o período trabalhado, em três a cinco parcelas. “Houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP). Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar