É uma Garantia de direitos, e deveres para uma instituição que já faz uma prestação de serviço nos municípios que existentes com Guardas Municipais, onde garante também o fortalecimento as demais instituições de segurança pública. Complementando a atuação, a prevenção, a ostensividade, o fortalecendo, e o desenvolvimento do órgão de segurança pública, assim, proporcionando mais segurança para os cidadãos brasileiros, visitantes, e naturalizados no Brasil.
Enquete da PEC 18/2025
Resultado
Resultado parcial desde 24/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2.221 | 85% |
| Concordo na maior parte | 191 | 7% |
| Estou indeciso | 15 | 1% |
| Discordo na maior parte | 44 | 2% |
| Discordo totalmente | 138 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A inclusão das guardas municipais no caput da Segurança Pública, sem a Nomenclatura Polícia Municipal
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 140 encontrados.
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Ponto positivo: A EMC 5 precisa entrar na íntegra, pois a Perícia Oficial de Natureza Criminal precisa ser independente dos órgãos de investigação, a fim de se evitar injustiça.
LUCIANO SEGNE FERREIRA SILVA 08/02/20260 -
Ponto negativo: Da forma que está escrita, extingue diversas outras categorias que são relacionadas com a segurança pública municipal, entre elas temos, Guarda Patrimonial Municipal, Vigilantes Municipais, agentes de segurança municipal, vigias municipais, agentes de defesa do patrimônio público, agentes de trânsito, entre outras. Da forma que está escrita esses cargos serão extintos. #MonopoliodaSegurancaPublicaMunicipalNao. #TambemSomosSegurancaPublica. #PL502/24 #GCPMvalorizadaeReconhecida.
PAULO CESAR SILVA RODRIGUES 15/12/20251 -
Ponto positivo: DO JEITO QUE ESTA EXCLUINDO OS GUARDAS CIVIS PATRIMONIAS MUNICIPAIS NOA VEJO PONTO POSITIVO
FRANCISCO JOSINELTON FREITAS DE ARAUJO 15/12/20250 -
Ponto negativo: Como Guarda Patrimonial de Caicó-RN, alerto: a PEC 18 ameaça extinguir nossa categoria! Embora o PL 502/2024 avance nosso reconhecimento, a exclusividade dada às Polícias Municipais na PEC ignora mais de 1 milhão de servidores que protegem o patrimônio público há décadas. Exigimos a revisão do texto para garantir segurança jurídica e o sustento de nossas famílias. Respeitem nossos direitos!
FRANCISCO JOSINELTON FREITAS DE ARAUJO 15/12/20250 -
Ponto negativo: Não ao critério populacional. O critério populacional é excludente e inaceitável. Ele inviabilizaria mais de 90% das atuais Guardas, demonstrando ser uma resistência intencional ao reconhecimento das Polícias Municipais. Isso prejudica diretamente a população desses municípios, privando-a da segurança adicional e da cooperação que esses agentes proporcionarão juntamente com os demais órgãos de segurança.
PAULO JONES CAMARGO 15/12/20251 -
Ponto negativo: Não a subordinação de Controle Estadual. A proposta de subordinação a controle estadual viola a autonomia municipal constitucional. A Lei 13.022/2014 já institui um sistema nacional de controle, tornando a subordinação estadual uma medida redundante, centralizadora e tendenciosa, que pode restringir indevidamente a criação e atuação das futuras Polícias Municipais, prejudicando a gestão local da segurança.
PAULO JONES CAMARGO 15/12/20251 -
Ponto negativo: O termo "Comunitária" na nomenclatura sugerida de "Polícia Municipal Comunitária" tem viés de restringir a atuação destas Guardas Municipais, ou seja, tem a conotação de limitação. O ideal é manter somente "Polícia Municipal", visto que policiamento é um termo que abrangente diversas formar de exerce-lo, e que já contemplará também a atuação comunitária das polícias municipais.
PAULO JONES CAMARGO 15/12/20251 -
Ponto positivo: Reconhecer as Guardas como Polícia Municipal consolida sua atuação real e essencial na segurança preventiva e ostensiva. A medida trará mais autonomia, legitimidade e eficácia, fortalecendo a governança local e a proteção do cidadão, em colaboração direta com as demais forças, sem subordinação estadual. É uma evolução justa e necessária.
PAULO JONES CAMARGO 15/12/20252 -
Ponto negativo: Acredito que o texto deveria trazer que o efetivo da polícia ferroviária federal se incorpora a PRF. Acredito também que o legislativo poderia ir a vanguarda e permitir a guarda civil exercer o ciclo completo de Polícia no município, como acontece nas polícias municipais dos estados unidos. Isso "desafogaria" a polícia cívil e daria aínda mais competência a GCM de prender, conduzir, lançar diligências e ela própria apurar os crimes e encaminhar ao Ministerio Público e judiciário.
VITOR FERNANDES COUTO 14/12/20252 -
Ponto negativo: O termo "comunitária" - que suaviza e restringe a interpretação da população Exigir uma Lei Complementar Federal que irá demorar anos e anos ao inves de aproveitar a 13.022 que já regulamentou a carreira LIMITE POPULACIONAL contra os próprios principios consitucionais Dependência de um Conselho Estadual, ferindo o pacto federativo Penalizar a Guarda ao inves do gestor que não cumprir integralmente a 13.022
KENNY JUDSON CRUZ DE LIRA 13/12/20251