Enquete do EMR 1 CCJC => PL 565/2021
Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
Acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros.