O art. 201 da C.F. prevê que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Não prevê que eventuais desvios supostamente desviados de forma ilícita seja descontado do contribuinte. Quem o fez, se assim o fez, deve devolver corrigido para cobrir o rombo causado.
Enquete do INC 1186/2025
Resultado
Resultado parcial desde 23/04/2025
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Ponto negativo: O art. 201 da C.F. prevê que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Não prevê que eventuais desvios supostamente desviados de forma ilícita seja descontado do contribuinte. Quem o fez, se assim o fez, deve devolver corrigido para cobrir o rombo causado.
HELIO FERREIRA GONCALVES 28/04/20250