Enquete do EMC 222/2025 CTRAB => PL 733/2025

O § 2º do Art.127 do Projeto de Lei n.º 733, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente