Enquete do EMC 221/2025 CTRAB => PL 733/2025
O § 1º do Art.110 do Projeto de Lei n.º 733, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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O § 1º do Art.110 do Projeto de Lei n.º 733, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: