Enquete do EMC 220/2025 CTRAB => PL 733/2025

Acrescenta-se §2º ao Art.110 do Projeto de Lei n.º 733, de 2023 com a seguinte redação:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente