Enquete do EMC 89/2025 CTRAB => PL 733/2025

Inclua-se inciso V, §1º, ao Art.104, com a seguinte redação: “V - Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;”

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