Enquete do PL 1770/2025
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
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