Enquete do EMC 39/2025 CTRAB => PL 733/2025
Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: “Art. 105. O tomador de serviços do trabalho portuário avulso ou a vínculo empregatício por prazo indeterminado. deverá negociar com as entidades representativas dos trabalhadores as definições da composição do quantitativo, da remuneração, dos benefícios e das demais condições do trabalho, assegurada a isonomia salarial entre os trabalhadores avulsos e vinculados, prestigiando a negociação coletiva e o princípio do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”