Enquete do EMC 36/2025 CTRAB => PL 733/2025

Acrescente-se um Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025, com a seguinte redação: “Art. .... Fica assegurado aos trabalhadores portuários que vierem a perder seu posto de trabalho em decorrência de processos de automação e/ou mecanização das operações portuárias o pagamento de uma indenização compensatória equivalente a 12 (doze) meses de sua última remuneração média, bem como o direito à requalificação profissional a ser custeada e promovida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sem prejuízo dos demais direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei.”

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