Enquete do EMC 34/2025 CTRAB => PL 733/2025

Acrescenta-se artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 733/2025, com a seguinte redação: “Art. xx - O trabalhador portuário, inscrito no OGMO até a data de entrada em vigor da presente lei, quando atingir 25 (vinte e cinco) anos de serviço no porto, seja na modalidade avulsa ou a vínculo empregatício, terá direito a aposentaria especial por presunção de especialidade de classe, junto ao INSS, sem necessidade de comprovação de condições especiais. ”

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