Enquete do EMC 33/2025 CTRAB => PL 733/2025

Acrescente-se Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025. “Art....... A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes na atividade portuária no ambiente do porto público e do porto privado, fica instituído em favor do trabalhador portuário o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário e substituirá todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos. § 1° Este adicional somente será devido enquanto não forem removidas ou eliminadas as causas de risco. § 2° Este adicional somente será devido durante o tempo efetivo no serviço considerado sob risco. § 3° O regulamento disporá sobre os critérios para aferição dos serviços considerados penosos e sob risco elevado na atividade portuária. § 4° Só será devido uma única vez, na execução da mesma tarefa, o adicional previsto neste artigo, mesmo quando ocorra, simultaneamente, mais de uma causa de risco. ”

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