Enquete do EMC 28/2025 CTRAB => PL 733/2025
Dê-se a seguinte redação ao § 3° do art. 115, do Projeto Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 3º A escalação de trabalhadores portuários avulsos em sistema de rodízio será sempre iniciada pelos trabalhadores portuários avulsos da categoria de origem e, em seguida, os multifuncionais.”