Enquete do EMC 27/2025 CTRAB => PL 733/2025
Dê-se a seguinte redação ao § 2° do art. 126, do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 2º Os trabalhadores referidos no caput deste artigo terão exclusividade na contratação com vínculo empregatício a prazo indeterminado para o trabalho portuário nos portos público e privado.”