Diferente do que muitos pensam, a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática segura, respaldada por protocolos clínicos, rotinas institucionais e reconhecida pela legislação federal há décadas. A Lei Federal nº 7.498/1986 estabelece expressamente que é competência do enfermeiro “prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (art. 11, II, “c”). Sendo assim, não há motivos para recusas dessas prescrições.
Enquete do PL 1760/2025
Resultado
Resultado parcial desde 22/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Enfermeiros não têm formação para prescrever medicamentos. Esse é um PL irresponsável.
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Ponto positivo: Diferente do que muitos pensam, a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática segura, respaldada por protocolos clínicos, rotinas institucionais e reconhecida pela legislação federal há décadas. A Lei Federal nº 7.498/1986 estabelece expressamente que é competência do enfermeiro “prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (art. 11, II, “c”). Sendo assim, não há motivos para recusas dessas prescrições.
ARTHUR AUGUSTO DE CASTRO 24/04/20260 -
Ponto negativo: Enfermeiros não têm formação para prescrever medicamentos. Esse é um PL irresponsável.
JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO 04/02/20260