Enquete da MPV 1296/2025

Resultado

Resultado final desde 15/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 38%
Concordo na maior parte 2 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto positivo é apenas para o governo, que como sempre quer cortar benefícios em cima dos mais vulneráveis, outro ponto positivo é que em 2026 teremos eleições, e vamos ver quem realmente ficou ao lado do povo.

JAIR HENRIQUE DE MENDONCA 20/04/2025
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Revisar benefícios previdenciários de pessoas em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes é um tremendo absurdo, uma falta de respeito e humilhação para essas pessoas, precisamos atualizar nossa legislação, pois essas revisões são injustas e incoerentes, vai chover processos na justiça federal por erro de médicos peritos.

CARLOS AUGUSTO COMIM 17/04/2025
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Uma medida totalmente descabida, espero que o Congresso Nacional arquive essa MP 1.296, muitos aposentados por invalidez permanente e o BPC, em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes, podem perder seus benefícios por uma má reavaliação dos peritos do INSS, que na maioria das vezes nem olham na cara do segurado, e muito menos olham os laudos e exames, uma verdadeira injustiça e humilhação com essas pessoas em situações de vulnerabilidade.

    JAIR HENRIQUE DE MENDONCA 20/04/2025
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  • Ponto positivo: O ponto positivo é apenas para o governo, que como sempre quer cortar benefícios em cima dos mais vulneráveis, outro ponto positivo é que em 2026 teremos eleições, e vamos ver quem realmente ficou ao lado do povo.

    JAIR HENRIQUE DE MENDONCA 20/04/2025
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  • Ponto negativo: Revisar benefícios previdenciários de pessoas em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes é um tremendo absurdo, uma falta de respeito e humilhação para essas pessoas, precisamos atualizar nossa legislação, pois essas revisões são injustas e incoerentes, vai chover processos na justiça federal por erro de médicos peritos.

    CARLOS AUGUSTO COMIM 17/04/2025
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    Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

  2. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  3. PL 1559/2021

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  4. PL 2511/2023

    Dispõe sobre o salário profissional nacional dos Condutores de Ambulância.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 2386/2023

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