O ponto positivo é apenas para o governo, que como sempre quer cortar benefícios em cima dos mais vulneráveis, outro ponto positivo é que em 2026 teremos eleições, e vamos ver quem realmente ficou ao lado do povo.
Enquete da MPV 1296/2025
Enquete encerrada em 12/11/2025
Resultado
Resultado final desde 15/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 38% |
| Concordo na maior parte | 2 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 8 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Revisar benefícios previdenciários de pessoas em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes é um tremendo absurdo, uma falta de respeito e humilhação para essas pessoas, precisamos atualizar nossa legislação, pois essas revisões são injustas e incoerentes, vai chover processos na justiça federal por erro de médicos peritos.
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Ponto negativo: Uma medida totalmente descabida, espero que o Congresso Nacional arquive essa MP 1.296, muitos aposentados por invalidez permanente e o BPC, em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes, podem perder seus benefícios por uma má reavaliação dos peritos do INSS, que na maioria das vezes nem olham na cara do segurado, e muito menos olham os laudos e exames, uma verdadeira injustiça e humilhação com essas pessoas em situações de vulnerabilidade.
JAIR HENRIQUE DE MENDONCA 20/04/20250 -
Ponto positivo: O ponto positivo é apenas para o governo, que como sempre quer cortar benefícios em cima dos mais vulneráveis, outro ponto positivo é que em 2026 teremos eleições, e vamos ver quem realmente ficou ao lado do povo.
JAIR HENRIQUE DE MENDONCA 20/04/20250 -
Ponto negativo: Revisar benefícios previdenciários de pessoas em situações de saúde ou deficiência irreversíveis, incuráveis ou permanentes é um tremendo absurdo, uma falta de respeito e humilhação para essas pessoas, precisamos atualizar nossa legislação, pois essas revisões são injustas e incoerentes, vai chover processos na justiça federal por erro de médicos peritos.
CARLOS AUGUSTO COMIM 17/04/20250