Enquete do PL 1688/2025

Resultado

Resultado parcial desde 14/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.546 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 18 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todos os dias, os Oficiais de Justiça saem para exercer sua função nas ruas, sozinhos, sem qualquer artifício de segurança, para que a Justiça chegue até o cidadão comum. São eles que, com coragem e responsabilidade, enfrentam situações imprevisíveis para dar efetividade às decisões judiciais. Ainda assim, essa categoria essencial permanece frequentemente invisibilizada e sobrecarregada. A aprovação do PL 1688/25 é um passo fundamental para mudar essa realidade.

ANDREA REGINA RODRIGUES 15/04/2025
147

Não existem, todos os pontos são positivos e estão de acordo com a evolução do estado democrático de direto prestigiando uma das classes de profissionais mais qualificadas do País.

NILO PEREIRA CAVALCANTE 10/05/2025
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Oficial de Justiça é o elo entre a sociedade e o judiciário é um facilitador do acesso à justiça, principalmente junto aos vulnéráveis na era digital e por tamanha essencialidade faz jus a criação de uma lei para esse reconhecimento e proteção.

    ALDENI ROCHA LEITE 22/09/2025
    0
  • Ponto positivo: O oficial de justiça é essencial para a aplicação da justiça, principalmente para os mais vulneráveis. O oficial de justiça não só faz citações e intimações, que atualmente podem ser feitas por meio eletrônico. É ele quem está presente, e muitas vezes sozinho, para efetivar um afastamento do lar, um despejo, uma desocupação, uma penhora de bens, etc. É uma classe profissional das mais qualificadas do Brasil sem dúvidas.

    ALEXANDRE LUIS BARRETO DE ALMEIDA 22/09/2025
    0
  • Ponto positivo: O Oficial de Justiça é essencial para a concretização dos atos processuais externos, garantido que a decisão judicial alcance o jurisdicionado. Atua sozinho nas ruas, muitas vezes em áreas de risco, enfrentando situações imprevisíveis. É um trabalho Vital para a efetividade da justiça. Quem garante o cumprimento da justiça não pode seguir desprotegido; é urgente a criação de uma lei que assegure ao Oficial de Justiça o direito de voltar vivo e em segurança para casa.

    MIRIAM MEDEIROS SAMPAIO 08/06/2025
    7
  • Ponto positivo: A Guarda municipal já exerce o papel de poilícia municipal. Uma ves que faz rondas diuturnamente, e devidamente uniformizada, armada e viatura caracterizada; tem o poder de fiscalizar o trânsito. Sendo assim, um trabalho policial.

    ANDRE LUIZ MENDES 03/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Não concordo,hoje em dia eles nem saem mais para entregar intimações,fazem isso simplesmente pelo sap

    VALERIO COSTA DA SILVA 03/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Não há pontos negativos, pois, a imprensa noticia muitas agressão, violência e até homicídios contra esses Oficiais de Justiça.

    EZEQUIAS ARAUJO CUNHA 22/05/2025
    5
  • Ponto positivo: Não há pontos negativos, pois, a integridade física do Oficial de Justiça está em risco e o cumprimento efetivo da ordem judicial fica prejudicado quando há violência contra esse Profissional.

    EZEQUIAS ARAUJO CUNHA 22/05/2025
    4
  • Ponto positivo: Todos os dias, os Oficiais de Justiça saem para exercer sua função nas ruas, sozinhos, sem qualquer artifício de segurança, para que a Justiça chegue até o cidadão comum. São eles que, com coragem e responsabilidade, enfrentam situações imprevisíveis para dar efetividade às decisões judiciais. Ainda assim, essa categoria essencial permanece frequentemente invisibilizada e sobrecarregada. A aprovação do PL 1688/25 é um passo fundamental para mudar essa realidade. Além disso, sofrem agressões.

    EZEQUIAS ARAUJO CUNHA 22/05/2025
    8
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça, no cumprimento de suas funções, ficam extremamente expostos a todo tipo de violência. Reconhecer o risco da profissão e criar ferramentas que efetivamente protejam os Oficiais de Justiça é uma medida urgente.

    RELTON SANTOS RAMOS JUNIOR 22/05/2025
    7
  • Ponto negativo: Não existem, todos os pontos são positivos e estão de acordo com a evolução do estado democrático de direto prestigiando uma das classes de profissionais mais qualificadas do País.

    NILO PEREIRA CAVALCANTE 10/05/2025
    13
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  3. PL 2386/2023

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  4. REQ 305/2026 CSPCCO

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  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.