Enquete do REQ 24/2025 CASP

Resultado

Resultado final desde 14/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 631 99%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O MGI segue descumprindo uma ação judicial já ganha no STF que não cabe nenhum recurso. Os 26,05% é uma verba de natureza alimentar e de saúde em uma cidade com um elevado custo. O MGI segue descumprindo vários pontos do termo de acordo de greve 11/2024 do PCCTAE. Até agora não tivemos aceleração, os TAES do cargo de Médico tiveram reajuste menor, tanto na MP 1286/24 quanto na lei 1466/25 não constam as tabelas de correlação, falta RSC, faltam as 30 horas e o reposicionamento dos aposentados.

TAIA MAIRON PEIXOTO RIBEIRO 23/04/2025
40

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: MGI cumpra a sentença do STF de forma integral e sem absorção. E cumpra ainda os demais itens da greve nacional. Aceleração já. 30 horas já. RSC já. Reposicionamento dos aposentados já. Reajuste correto para os TAES médicos já

    MARISNAL CARDOSO PEIXOTO 23/04/2025
    5
  • Ponto positivo: Manifesto apoio ao cumprimento, pelo MGI, da decisão do STF, reafirmando a importância do respeito às instituições democráticas e à Constituição. É dever do Executivo seguir as determinações judiciais, garantindo segurança jurídica, harmonia entre os poderes e confiança da sociedade. O cumprimento das decisões judiciais não é uma opção, mas um dever constitucional. Peço que esta Casa acompanhe e incentive o cumprimento da decisão, em defesa do Estado Democrático de Direito.

    WESLEY DE SOUZA VERAS 23/04/2025
    5
  • Ponto positivo: O MGI tem que cumprir essa ação judicial GANHA NO STF da forma correta que é: 26,05% integrais, sem absorção e para TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS !

    MARISNAL CARDOSO PEIXOTO 23/04/2025
    2
  • Ponto positivo: O MGI desrespeita a decisão do STF sobre os 29,05%, essenciais para compensar perdas históricas, especialmente em Brasília, cidade de alto custo. Novos servidores são excluídos do reajuste, enquanto futuros ajustes dos demais são absorvidos, aprofundando desigualdades. Pontos do Acordo de Greve 11/2024 do PCCTAE são ignorados. Tal postura é inaceitável de um governo que afirma ser dos trabalhadores.

    ABDIEL NUNES PEREIRA 23/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Decisão judicial deve ser cumprida. O governo do amor não pode tratar a educação com tanto descaso. Pensamos que com o atual governo tudo seria diferente, todavia, até aqui só desilusão.

    ALEX ANDERSON DANTAS FIDELIS 23/04/2025
    2
  • Ponto positivo: É completamente absurdo um tratamento desses vindo de um governo que teoricamente deveria ser dos trabalhadores. Presidente Lula, você é o responsável pela maneira desrespeitosa pela qual o MGI vem conduzindo a questão.

    LEONARDO MORAIS GONCALVES AYRES 23/04/2025
    12
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que poderemos ser ouvidos, pois o MGI quer cumprir de forma juridicamente distorcida uma ação judicial ganha no STF. O MGI além de desobedecer uma ordem judicial ainda não está cumprindo os termos do acordo de greve com os servidores PCCTAE. O MGI aplica uma distorção jurídica com o uso de argumentos do direito privado que são inaplicáveis ao direito público. Vários servidores e suas famílias dependem MUITO dessa remuneração para custear alimentos, remédios e moradia.

    SAMANTHA SANTANA COSTA 23/04/2025
    13
  • Ponto positivo: O MGI segue descumprindo uma ação judicial já ganha no STF que não cabe nenhum recurso. Os 26,05% é uma verba de natureza alimentar e de saúde em uma cidade com um elevado custo. O MGI segue descumprindo vários pontos do termo de acordo de greve 11/2024 do PCCTAE. Até agora não tivemos aceleração, os TAES do cargo de Médico tiveram reajuste menor, tanto na MP 1286/24 quanto na lei 1466/25 não constam as tabelas de correlação, falta RSC, faltam as 30 horas e o reposicionamento dos aposentados.

    TAIA MAIRON PEIXOTO RIBEIRO 23/04/2025
    40

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.