Enquete do EMC 13/2025 CCOM => PL 2628/2022
EMENDA Nº - CCOM (ao PL 2628/22) - Dê-se a seguinte redação ao art. 16, renumerando-se os demais no Projeto de Lei nº 2628, de 2022: “Art. 16. Para além das demais disposições desta Lei, sempre que não atender o melhor interesse de crianças e adolescentes nos termos do art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018), é vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.”