Enquete do PL 1664/2025

Resultado

Resultado parcial desde 11/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 3%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 3%
Discordo totalmente 261 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Defensores da prorrogação alegam pensar no “pequeno agricultor”, mas omitem que este já teve mais de vinte anos para se programar e que somente em situações de alteração jurídica venda, parcelamento, desmembramento, remembramento é exigido o georreferenciamento. Em todas essas hipóteses, há um ganho financeiro ou patrimonial envolvido. Portanto, não se trata de um peso sem contrapartida, mas de uma garantia de valorização e segurança para quem opta por negociar seu imóvel.

SIDNEY AUGUSTO DE OLIVEIRA 03/10/2025
11

O georreferenciamento/certificação é sinônimo de segurança jurídica para título de propriedade do grande e do pequeno proprietário rural. O prazo já foi adiado várias vezes. A exigência é a partir de 20/11/2025 e somente quando o imóvel sofrer alteração no registro (matrícula). Esse é um cadastro que está se construindo da forma certa, progressivamente, ao longo do tempo. Sem cadastro não há governança fundiária adequada. Torço que esses projetos não sigam adiante. O Brasil precisa avançar!

ADOLFO LINO DE ARAUJO 14/05/2025
29

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa prorrogação não faz sentido nenhum, e quem se programou/regularizou? E quem se profissionalizou/especializou/investiu?

    VINICIUS DE ARAUJO LOPES 23/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Alegação de altos custos não é pertinente hoje em dia, tendo em vista que com o avanço das geotecnlogias, o georeferenciamento já é acessivel ao pequeno produtor. O georefereciamento de terras é muito importante para o ordenamento territorial brasileiro e de extrema importância para regularização fundiaria, inserir o pequeno produtor no acesso a financiamento rural, evitar a grilagem de terras e solucionar conflitos territoriais.

    SAULO FERREIRA DE JESUS 07/10/2025
    3
  • Ponto positivo: Uma prorrogação de prazo para imóveis até 25 hectates, não seria o fim do mundo, mas agora prorrogação para todos os imóveis é errado, além de ser desonesto com quem já teve que se adequar, a lei vai retroceder!!!

    ALTAIR FLORENCIO 03/10/2025
    1
  • Ponto negativo: o PL 1664/2025 é uma solução preguiçosa que privilegia a inércia em detrimento da responsabilidade e da modernidade. O Brasil precisa de soluções de financiamento e suporte técnico, não de mais adiamentos.

    JAIR DA SILVA 03/10/2025
    3
  • Ponto positivo: Defensores da prorrogação alegam pensar no “pequeno agricultor”, mas omitem que este já teve mais de vinte anos para se programar e que somente em situações de alteração jurídica venda, parcelamento, desmembramento, remembramento é exigido o georreferenciamento. Em todas essas hipóteses, há um ganho financeiro ou patrimonial envolvido. Portanto, não se trata de um peso sem contrapartida, mas de uma garantia de valorização e segurança para quem opta por negociar seu imóvel.

    SIDNEY AUGUSTO DE OLIVEIRA 03/10/2025
    11
  • Ponto negativo: Tal medida representa um verdadeiro retrocesso institucional, técnico e social, um atentado contra a segurança jurídica, contra a organização territorial do país e contra os avanços conquistados nas últimas décadas em matéria de regularização fundiária. Em vez de promover o que está inscrito em nossa bandeira nacional — “Ordem e Progresso” —, esta prorrogação representa exatamente o contrário: desordem e retrocesso.

    SIDNEY AUGUSTO DE OLIVEIRA 03/10/2025
    5
  • Ponto negativo: Adiar ainda mais o georreferenciamento não resolve os problemas dos pequenos e grandes produtores, adiar só torna mais caro o serviço pois as taxas de cartório sofrem ajustes altíssimos todos os anos. O georreferenciamento é fundamental, é segurança jurídica para o proprietário, para os descendentes e para as instituições financeiras que fornecem crédito, é saber especificamente onde começa e termina sua propriedade e ter documento reconhecido que comprova isso, é avanço.

    MARCIA GONCALVES VIEIRA 03/10/2025
    3
  • Ponto positivo: É necessário aumento de prazo para que todos possam estar de acordo com a legislação, brasil ainda tem muitas áreas para se adequar, sendo um processo muitas vezes burocrático e moroso, afetando principalmente pequenas propriedades, que podem ficar sem acesso a crédito e outros serviços, devido a necessidade de cumprimento da legislação.

    VILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA 02/10/2025
    1
  • Ponto negativo: O Brasil precisa de solução hoje, não em 2030! Esta é a chance que temos de passar o Brasil a limpo. Precisamos investir em regularização fundiária hoje.

    CARLOS ALBERTO MATHIONI 02/10/2025
    3
  • Ponto negativo: A prorrogação do georreferenciamento até 2030 não ajuda o Brasil, apenas adia problemas e cria outros: Insegurança jurídica para proprietários e herdeiros; Desvalorização das terras e travas no crédito rural; Mais custos futuros para produtores e cartórios; Fragilidade ambiental, com CAR e APPs mal delimitados; Perda de credibilidade das instituições, que passam a não cumprir seus próprios prazos. Ao apoiar essa prorrogação, e só prejuízo.

    SOLANGE APARECIDA DE BORBA SOARES 02/10/2025
    7
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  6. PEC 38/2025

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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição