Defensores da prorrogação alegam pensar no “pequeno agricultor”, mas omitem que este já teve mais de vinte anos para se programar e que somente em situações de alteração jurídica venda, parcelamento, desmembramento, remembramento é exigido o georreferenciamento. Em todas essas hipóteses, há um ganho financeiro ou patrimonial envolvido. Portanto, não se trata de um peso sem contrapartida, mas de uma garantia de valorização e segurança para quem opta por negociar seu imóvel.
Enquete do PL 1664/2025
Resultado
Resultado parcial desde 11/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 3% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 7 | 3% |
| Discordo totalmente | 261 | 94% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O georreferenciamento/certificação é sinônimo de segurança jurídica para título de propriedade do grande e do pequeno proprietário rural. O prazo já foi adiado várias vezes. A exigência é a partir de 20/11/2025 e somente quando o imóvel sofrer alteração no registro (matrícula). Esse é um cadastro que está se construindo da forma certa, progressivamente, ao longo do tempo. Sem cadastro não há governança fundiária adequada. Torço que esses projetos não sigam adiante. O Brasil precisa avançar!
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto negativo: Essa prorrogação não faz sentido nenhum, e quem se programou/regularizou? E quem se profissionalizou/especializou/investiu?
VINICIUS DE ARAUJO LOPES 23/10/20250 -
Ponto negativo: Alegação de altos custos não é pertinente hoje em dia, tendo em vista que com o avanço das geotecnlogias, o georeferenciamento já é acessivel ao pequeno produtor. O georefereciamento de terras é muito importante para o ordenamento territorial brasileiro e de extrema importância para regularização fundiaria, inserir o pequeno produtor no acesso a financiamento rural, evitar a grilagem de terras e solucionar conflitos territoriais.
SAULO FERREIRA DE JESUS 07/10/20253 -
Ponto positivo: Uma prorrogação de prazo para imóveis até 25 hectates, não seria o fim do mundo, mas agora prorrogação para todos os imóveis é errado, além de ser desonesto com quem já teve que se adequar, a lei vai retroceder!!!
ALTAIR FLORENCIO 03/10/20251 -
Ponto negativo: o PL 1664/2025 é uma solução preguiçosa que privilegia a inércia em detrimento da responsabilidade e da modernidade. O Brasil precisa de soluções de financiamento e suporte técnico, não de mais adiamentos.
JAIR DA SILVA 03/10/20253 -
Ponto positivo: Defensores da prorrogação alegam pensar no “pequeno agricultor”, mas omitem que este já teve mais de vinte anos para se programar e que somente em situações de alteração jurídica venda, parcelamento, desmembramento, remembramento é exigido o georreferenciamento. Em todas essas hipóteses, há um ganho financeiro ou patrimonial envolvido. Portanto, não se trata de um peso sem contrapartida, mas de uma garantia de valorização e segurança para quem opta por negociar seu imóvel.
SIDNEY AUGUSTO DE OLIVEIRA 03/10/202511 -
Ponto negativo: Tal medida representa um verdadeiro retrocesso institucional, técnico e social, um atentado contra a segurança jurídica, contra a organização territorial do país e contra os avanços conquistados nas últimas décadas em matéria de regularização fundiária. Em vez de promover o que está inscrito em nossa bandeira nacional — “Ordem e Progresso” —, esta prorrogação representa exatamente o contrário: desordem e retrocesso.
SIDNEY AUGUSTO DE OLIVEIRA 03/10/20255 -
Ponto negativo: Adiar ainda mais o georreferenciamento não resolve os problemas dos pequenos e grandes produtores, adiar só torna mais caro o serviço pois as taxas de cartório sofrem ajustes altíssimos todos os anos. O georreferenciamento é fundamental, é segurança jurídica para o proprietário, para os descendentes e para as instituições financeiras que fornecem crédito, é saber especificamente onde começa e termina sua propriedade e ter documento reconhecido que comprova isso, é avanço.
MARCIA GONCALVES VIEIRA 03/10/20253 -
Ponto positivo: É necessário aumento de prazo para que todos possam estar de acordo com a legislação, brasil ainda tem muitas áreas para se adequar, sendo um processo muitas vezes burocrático e moroso, afetando principalmente pequenas propriedades, que podem ficar sem acesso a crédito e outros serviços, devido a necessidade de cumprimento da legislação.
VILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA 02/10/20251 -
Ponto negativo: O Brasil precisa de solução hoje, não em 2030! Esta é a chance que temos de passar o Brasil a limpo. Precisamos investir em regularização fundiária hoje.
CARLOS ALBERTO MATHIONI 02/10/20253 -
Ponto negativo: A prorrogação do georreferenciamento até 2030 não ajuda o Brasil, apenas adia problemas e cria outros: Insegurança jurídica para proprietários e herdeiros; Desvalorização das terras e travas no crédito rural; Mais custos futuros para produtores e cartórios; Fragilidade ambiental, com CAR e APPs mal delimitados; Perda de credibilidade das instituições, que passam a não cumprir seus próprios prazos. Ao apoiar essa prorrogação, e só prejuízo.
SOLANGE APARECIDA DE BORBA SOARES 02/10/20257