Enquete do EMC 1/2025 CMADS => PL 367/2025

O Fundo gerido nos termos do Decreto 12.412 de 18.03.2025, é isento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do Fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.

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