Enquete do PL 1624/2025

O Projeto de Lei 1624/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), permite homologar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis com áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 e posteriormente recobertos por pasto ou arbustos. Para isso, a propriedade rural não pode ter infração em vigor sobre corte de vegetação após essa data. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, inclui a permissão no Código Florestal (Lei 12.651/12). Pela proposta, essas áreas não poderão ser automaticamente classificadas como de pousio, ou seja, deixadas sem plantio para regeneração do solo. Segundo Mosquini, muitos proprietários rurais enfrentam obstáculos para homologar o CAR em razão da interpretação restritiva quanto à regeneração dessas áreas. Ele argumenta que, em diversas regiões do país, a regeneração com pasto ou arbusto é resultado natural de processos ecológicos ou manejo sustentável. "Impedir a homologação do CAR nessas condições representa uma penalização desproporcional a produtores que, mesmo cumprindo as normas ambientais, são impedidos de acessar políticas públicas ou financiamento rural", afirmou. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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