Enquete do EMS 223/2023

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça.

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