Ter uma lei de abrangência nacional aos portadores de Neuralgia do Trigêmeo é super necessário e importante. Tenho Neuralgia do Trigêmeo,além de outras enfermidades crônicas, e sei o quão difícil é para nós portadores ter reconhecimento e validação da nossa dor. Tendo uma lei,poderemos sair da invisibilidade e ter nossos direitos adquiridos na sua plenitude.
Enquete do PL 1512/2025
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 660 | 99% |
| Concordo na maior parte | 5 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A neuralgia do trigêmeo causa dor facial intensa e debilitante, impactando atividades básicas, sono, saúde mental e vida social e profissional. O tratamento é longo e a falta de compreensão pode piorar a situação.Empresas frequentemente carecem de compreensão sobre a neuralgia do trigêmeo, dificultando a comunicação da condição, a adaptação do ambiente de trabalho e gerando preconceito, impactando negativamente a produtividade, o bem-estar e a carreira dos profissionais afetados.
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Ponto negativo: A neuralgia do trigêmeo provoca dores faciais extremamente fortes e compromete a qualidade de vida. Muitas vezes a doença é confundida com outros problemas o que atrasa o diagnóstico correto e o início do tratamento adequado. Medicamentos utilizados para controlar a dor, como anticonvulsivantes ou estabilizadores de humor, podem causar sonolência, tontura, alterações cognitivas e fadiga. As crises de dor e desconforto constante dificultam a manutenção da rotina de trabalho e convivência social.
THIAGO FELIPE DE LIMA 13/10/20250 -
Ponto positivo: Reconhece oficialmente a doença como uma condição crônica e incapacitante, o que contribui para ampliar o respeito, a compreensão e a visibilidade social das pessoas afetadas. Busca garantir diagnóstico e tratamento adequado, acesso gratuito a medicamentos como anticonvulsivantes, estabilizadores de humor e derivados de canabidiol, mediante prescrição médica. Incentivo à capacitação de profissionais de saúde. Pode facilitar o acesso a direitos previdenciários, licenças médicas.
THIAGO FELIPE DE LIMA 13/10/20250 -
Ponto positivo: A PL 1512/25 é essencial pois hoje nós portadores de NT não temos direitos e nem somos reconhecidos como pessoas com deficiência. Ela garante diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, apoio previdenciário, saque do FGTS e inclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No fim não é só sobre tratamento médico, mas sobre dignidade, inclusão e reconhecimento. É um passo para que deixemos de ser invisíveis no sistema de saúde e na sociedade brasileira, dando voz e esperança aos pacientes.
CAROLINA ARRUDA LEITE 06/09/20251 -
Ponto positivo: Desde 2022, fui diagnosticada com a neuralgia do trigêmeo. A dor, semelhante a um choque elétrico, torna tarefas simples como comer ou escovar os dentes um grande desafio. Sinto a frustração da falta de compreensão e do difícil acesso ao tratamento. O sistema de saúde se mostra despreparado, e a busca por um especialista é demorada. A esperança se volta ao PL 1512/25, que busca o reconhecimento e uma melhor qualidade de vida para quem vive com essa condição.
AYUMI YAMAMOTO UTYAMA 23/08/20251 -
Ponto negativo: A neuralgia do trigêmeo causa dor facial intensa e debilitante, impactando atividades básicas, sono, saúde mental e vida social e profissional. O tratamento é longo e a falta de compreensão pode piorar a situação.Empresas frequentemente carecem de compreensão sobre a neuralgia do trigêmeo, dificultando a comunicação da condição, a adaptação do ambiente de trabalho e gerando preconceito, impactando negativamente a produtividade, o bem-estar e a carreira dos profissionais afetados.
KARINA GOMES DE SOUZA 26/06/20258 -
Ponto positivo: O ponto positivo principal é o suporte que essas pessoas vão ter, com assistência básica de medicamentos no sistema único de saúde
AMANDA FERREIRA DE LIMA 20/06/20254 -
Ponto positivo: A Neuralgia do Trigêmeo e a Anestesia Dolorosa Facial causam dores intensas e incapacitantes, afetando a rotina e a capacidade de trabalho. O tratamento é contínuo e de alto custo, exigindo medicações específicas e, em alguns casos, cirurgias. É urgente uma lei que garanta visibilidade, acesso gratuito ao tratamento, apoio previdenciário e reconhecimento da condição como causa de incapacidade laboral.
RAFAEL HENRIQUE DIAS 19/06/20254 -
Ponto positivo: Precisamos urgentemente que o governo federal crie políticas públicas que nos reconheça e nos ampare. Enfrentamos uma dor excruciante, desconhecida e negligenciada e a falta de apoio governamental para esta enfermidade, nos expõe a pessoas de caráter duvidoso e falsas instituições de apoio que alegam que existem para nos ajudar, mas, a realidade é bem diferente. O reconhecimento e apoio governamental também colocará médicos em condições de conhecimento da NT para proporem tratamentos eficazes.
TATIANA AUGUSTA COLLEDAN FERREIRA 01/06/20257 -
Ponto positivo: Sou Tauana e tenho neuralgia do trigêmeo, apenas no lado direito, uma dor insuportável, já estou testando o segundo remédio, pois o primeiro não surgiu efeito. O segundo remédio tem efeito colateral que dá muito sono, um sono incontrolável, e tenho que escolher entre tomar o remédio e amenizar a dor ou não tomar e conseguir acordar para cuidar da minha bebê (tenho uma bebê de 1 e 2 meses e ela acorda para mamar na madrugada), nenhum médico sabe lidar com isso ou se quer sabe o que é.
TAUANA DE NUNES MOUSQUER 31/05/20255 -
Ponto positivo: Me chamo Gabriel Lino de Santana Souza e tenho Neuralgia do Trigêmeo bilateral, uma doença rara e extremamente incapacitante. Estou praticamente inválido, vivendo com dores insuportáveis todos os dias. Mas não estou só — somos muitos. Precisamos de uma lei nacional que nos tire da invisibilidade, garanta nossos direitos e reconheça nossa luta. Que a Câmara dos Deputados abrace nossa causa com urgência. Nossa dor é real e não pode mais ser ignorada nos ajude por favor estamos desesperados…
GABRIEL LINO DE SANTANA SOUZA 28/05/202519