Enquete do PL 1452/2025

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.254 94%
Concordo na maior parte 49 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 14 1%
Discordo totalmente 69 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os CFCs já se encontram estabelecidos, e preparados para cumprirem seu papel e devem ser valorizados e incentivados como empresa, como geradores de emprego e renda e o mais importante como formadores de condutores conscientes, responsáveis e capazes de cuidarem do trânsito como um todo. O cidadão habilitado, através do CFC passa a ter consciência de sua importância e ciência de que todos, condutores, pedestres e agentes normativos fazem parte do trânsito e têm responsabilidade sobre ele.

EVANI DE FATIMA MARTINS 15/05/2025
156

Hoje em dia o mercado tem que ter concorrência, não podendo dar exclusividade a ninguém. Se fala em exclusividade , mas quando se fala na valorização do instrutor , não há possibilidade. No Brasil o registro do instrutor na carteira é um , e o valor que se recebe é outro. Muitos os benefícios perdidos por cada instrutor, e milhões perde o Estado por sonegação de impostos pelos CFC. Sou a favor por um debate ampla, para uma melhoria de ambos os lados.

MARCIO ADILSON MIRANDA 15/05/2025
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se a pessoa aprende a dirigir com câmbio manual, depois para aprender a usar o câmbio automático é muito fácil, mas o caminho contrário não é verdadeiro, a pessoa que aprender com o câmbio automático não vai saber usar o câmbio manual, subir alavanca, apertar o câmbio para baixo, estes macetes que não existem no câmbio automático.

    GUILHERME CEZAROTI 18/09/2025
    2
  • Ponto positivo: Acredito que vai facilitar bastante, hoje temos um sistema muito burocrático. Isso PJ pode ajudar muito aquele que precisa, o modelo atual muito ultrapassado

    PAULO SERGIO DE OLIVEIRA LISBOA 17/09/2025
    0
  • Ponto positivo: ? A IMPORTÂNCIA DAS AUTOESCOLAS PARA A SOCIEDADE ? As autoescolas têm um papel fundamental na formação de condutores conscientes e responsáveis. Desde a criação dos CFCs, em 1997, houve redução significativa no número de acidentes, salvando vidas e promovendo mais segurança nas vias. Além de ensinar regras de trânsito e direção defensiva, as autoescolas também geram empregos, movimentam a economia local e contribuem para o desenvolvimento social das cidades.

    AILTON COSTA LIMA OLIVEIRA 14/09/2025
    5
  • Ponto positivo: O CFC presta um serviço caro sim, mas extremamente importante. O aprendizado devido das regras faz a diferença para um bom motorista. Respeito e paciência no trânsito salvam vidas.

    ROSIMERI RODRIGUES MIELCZARSKI 14/09/2025
    3
  • Ponto positivo: A formação do motorista precisa cada vez mais de educação e orientação e o papel dos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES é fundamental.

    SERGIO MOREIRA DE CARVALHO 13/09/2025
    4
  • Ponto positivo: Autoescola salva vidas

    Wendel Natanael 13/09/2025
    5
  • Ponto positivo: CFC,s precisam ser reconhecidos e os veículos automático é necessário pois a evolução precisa estar atualizada

    EDMUNDO MARTINS DA SILVA 12/09/2025
    2
  • Ponto positivo: E necessário as Auto Escolas para formação do condutores com eficiência e segurança

    LEOMAX DA SILVA MORAES 12/09/2025
    9
  • Ponto positivo: A formação de um futuro motorista depende muito da sua base, aprendizado por profissionais qualificados que vivem exclusivamente desse trabalho, a pessoa que pensa em não utilizar desse serviço é a mesma que quer utilizar uma arma sem a utilização de um profissional em um clube de tiro. CFCs contribuem para um trânsito mais consciente e responsável, através dele o condutor se prepara para o desafios do trânsito com ciência e consciência do certo é errado. Cfcs são guerreiros pela vida ???

    RODRIGO GONCALVES MORAES 12/09/2025
    13
  • Ponto positivo: Como defesa da segurança no trânsito, no Brasil, há, mesmo, de se conceder aos maiores responsáveis pela formação e aperfeiçoamento de condutores, os CFC''s, a segurança jurídica adequada, necessária e imprescindível perante o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração, através do PL, trás uma segurança, também, pra maiores debates, discussões e aprimoramentos no que tange o processo de habilitação, que necessita de uma discussão ampla sobre inovação e atualização do processo.

    WESLEY ATHAYDES PENIDO 12/09/2025
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei