Enquete do PL 1440/2025

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 44.575 95%
Concordo na maior parte 2.277 5%
Estou indeciso 16 0%
Discordo na maior parte 25 0%
Discordo totalmente 124 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Benefícios propostos na minha visão para pessoas físicas: 1. Isenção do Imposto de Importação para Compras de até US$ 600 Anuais: 2. Economia Financeira: 3. Estímulo ao Comércio Eletrônico Internacional: 4. Diversificação de Produtos Disponíveis: 5. Benefício para Pequenos Importadores: 6. Incentivo à Competitividade do Mercado Nacional: 7. Simplicidade no Processo de Importação: 8. Maior Transparência nas Transações Internacionais: 9. Fortalecimento dos Direitos do Consumidor.

KAIO KLEBSON LEITE DA SILVA LIMA 07/04/2025
4899

O valor poderia passar de 5% para 10%!

DYAN FILIPE RODRIGUES DA SILVA 07/04/2025
2094

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 665 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Vejo muitos dizendo que o imposto prejudica a indústria nacional, mas qual indústria? A maioria dos produtos é fabricada na China e apenas importada por aqui. O imposto não aquece a produção local; ao contrário, reduz o poder de compra, já que os itens "nacionalizados" ficam ainda mais caros sem concorrência. A taxa da "blusinha" pouco afeta o microempreendedor o problema é estrutural, não tributário.

    JORGE LEANDRO FERREIRA COSTA 14/05/2025
    6
  • Ponto negativo: Deveria equiparar a isenção ao mesmo valor de quem faz viagem internacional.

    LUCIANO PUPPIN CURCIO 13/05/2025
    16
  • Ponto negativo: Isso prejudica o comércio e indústria nacional que já vai de mal a pior. Lembrando que o comércio nacional é que mantém a arrecadação de impostos e que carrega esse país nas costas, gerando emprego e renda. Isso prejudicaria ainda mais as empresas nacionais e o desemprego viria com certeza em altas taxas. Sem emprego não há compra internacional e nem mesmo aqui. Juntamente precisa ser revista a carga tributária excessiva às empresas.

    ROBERSON LUIS CHEROBIN 06/05/2025
    2
  • Ponto negativo: LIMITA EM APENAS 600 DOLARES ANUAIS, SE COMPARADO AOS 1000 DOLARES MENSAIS DE QUEM PODE VIAJAR E TRAZER POR VIAS AEREAS, PODERIAM AUMENTAR ESSE VALOR OU FAZE-LO SER MENSAL IGUAL AS VIAJENS DE AVIÃO

    ARTUR MONTEIRO DE ARAUJO 04/05/2025
    28
  • Ponto positivo: O ponto positivo é existir, pelo menos, uma quantia, que é pequena por sinal, que será isenta de impostos. Isso beneficia os mais pobres, pois aqueles que têm condições de irem ao exterior podem trazer até 1000 dólares de produtos sem serem taxados.

    ARTHUR DIAS PEREIRA PINHEIRO 04/05/2025
    32
  • Ponto positivo: É um movimento importante, mas ainda insuficiente. Pessoas ricas têm isenção de doze mil dólares anuais para compras no exterior, enquanto pobres não têm isenção nenhuma. A isenção deveria ser menos desigual entre pobres e ricos. Além de que produtos que não são fabricados no Brasil não deveriam ter imposto algum para pessoa física! A falácia conservadora de que isso incentiva a indústria nacional falha ano após ano, pois vai de oposto à globalização. Queremos isenção equivalente!

    RODRIGO FERREIRA MACIEL 02/05/2025
    22
  • Ponto positivo: Para maior arrecadação é equiparar para ficar legal para todos, o Brasil precisa de vcs e todos vcs precisam do Brasil. Sejam amigos do povo e nao inimigo criando impostos que passa de abusivo é só questao de lógica montar um imposto progressivo assim arrecadam mais e todos saem satisfeito

    LEANDRO LACERDA SANTOS 01/05/2025
    5
  • Ponto positivo: Justiça tributária: os ricos e a classe média alta podem viajar para o exterior e comprar até 1.000 dólares sem serem taxados. Já os pobres que comprem uma mercadoria internacional no valor de 1 real nos marketplaces internacionais terão que pagar imposto sobre importação e ICMS para os estados. Que país é esse?

    JOSSANIEL DA SILVA CARNEIRO 28/04/2025
    45
  • Ponto positivo: uma luz no fim do tunel

    RAFAEL APARECIDO DE CAMPOS GALVAO 27/04/2025
    10
  • Ponto negativo: Do jeito que estão fazendo a população ainda fica no prejuízo em relação a legislação anterior... Deveriam fazer algo tipo isenção até os $600 anuais. De $600 pra cima taxar, mas ao invés de já começar nos 60%, fazer uma porcentagem progressiva, tipo 10% a cada $600 até chegar no máximo de 60%. O ICMS também seguiria a mesma regra, progredindo a cada $600 até o valor máximo de cada Estado.

    MARCELO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 26/04/2025
    33
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 472/2025

    Institui a nível nacional a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.

  2. PEC 18/2025

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

  3. PL 1440/2025

    Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

  4. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

  5. REQ 24/2025 CASP

    Requer a realização de audiência pública para debater a atual situação dos Técnicos Administrativos em Educação da Universidade de Brasília (UNB).

  6. PL 1688/2025

    Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.